Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Social bookmarking
Social bookmarking reddit      

Conservar e compartilhar o endereço de em seu site de social bookmarking

Entrar

Esqueci-me da senha



Quem está conectado?
6 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 6 visitantes

Nenhum

[ Ver toda a lista ]


O recorde de usuários online foi de 9 em Sáb Jun 09, 2018 9:30 am
Estatísticas
Temos 1 membro registrado
O último membro registrado é Admin

Os nossos membros postaram um total de 21 mensagens em 21 assuntos

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Código Penal - Anexo II

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Código Penal - Anexo II Empty Código Penal - Anexo II Sex Nov 04, 2016 11:27 pm

Admin


Admin

SUBCAPÍTULO I - Punições(a.1-4)



  • s.1 artigo 01. ADVERTÊNCIA VERBAL
    s.1 artigo 02. ADVERTÊNCIA FORMAL
    s.1 artigo 03. REBAIXAMENTO/DEMISSÃO
    s.1 artigo 04. EXONERAÇÃO


Subcapítulo I - PUNIÇÕES


Artigo 1º - Advertência verbal:

A advertência verbal é a forma mais branda de repreensão, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, aonde deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que este, não volte a acontecer. Esta punição não demanda registro, e pode ser feita por sussurro, no corredor ou até mesmo via console, por ser uma repreensão informal.

Artigo 2º - Advertência formal:

A advertência formal é o segundo nível de punição, para casos um pouco mais graves, ou aonde o erro foi mais acentuado. A advertência formal deve ser registrada por meio de uma postagem no fórum, no tópico destinado para tal finalidade na área de Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos. A advertência deve ser postada conforme o modelo á seguir:

Eu, policial [Nome do policial], possuidor da patente de [Patente do policial] advirto o policial [Nome do policial advertido] formalmente, por ter cometido a seguinte transgressão:

[Citar o ocorrido com todos os detalhes possíveis]

Ciente de que poderei ser submetido a averiguações, solicito a inclusão de [Quantidade de advertências dadas ao policial, podendo ser no máximo 3] advertências no histórico do policial supracitado.

[Nome do policial advertido] [TAG] [Data da promoção] - [Quantidade de advertências]

Exemplo:

Eu, policial Fulano, possuidor da patente de coronel advirto o policial Ciclano formalmente, por ter cometido a seguinte transgressão:

Fugiu de uma ronda para a qual foi escalado, e ao ser punido com uma advertência verbal, foi insubordinado.

Ciente de que poderei ser submetido a averiguações, solicito a inclusão de 1 advertência no histórico do policial supracitado.

Ciclano [XXX] 00 Ago 2100 - 1 advertência

Após a postagem do requerimento, fica a cargo da secretaria incluir a advertência na listagem destinada para tal finalidade no tópico: Secretaria: Listagens.



Artigo 3º - Rebaixamento/Desligamento:

O rebaixamento e a demissão podem e devem ser utilizado, não apenas quando existe alguma transgressão disciplinar grave, mas também quando o policial rebaixado/demitido, não mantém um desempenho compatível com sua patente. O modelo para postagem consta no tópico: Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos dentro dos formulários: Formulário: Corpo de Oficiais. e Formulário: Corpo de Praças.

Artigo 4º - Exoneração:

O banimento (exoneração) é uma prerrogativa da corregedoria e da supremacia sendo assim é utilizado apenas em casos extremos. Não existe requerimento, e a secretaria não tem obrigações para com a listagem, presente no tópico:Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos na listagem: Listagem: Exoneração.


Esse Código Penal Militar está sob os auspícios do Departamento de Operações Táticas Habbianas. Todos os direitos reservados ©
Anexo formulado e escrito por iDJLucas.

https://policiadoth.directorioforuns.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Tópicos semelhantes

-

» Código Penal

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos