SUBCAPÍTULO I - Punições(a.1-4)
- s.1 artigo 01. ADVERTÊNCIA VERBAL
s.1 artigo 02. ADVERTÊNCIA FORMAL
s.1 artigo 03. REBAIXAMENTO/DEMISSÃO
s.1 artigo 04. EXONERAÇÃO
Subcapítulo I - PUNIÇÕES
Artigo 1º - Advertência verbal:
A advertência verbal é a forma mais branda de repreensão, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, aonde deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que este, não volte a acontecer. Esta punição não demanda registro, e pode ser feita por sussurro, no corredor ou até mesmo via console, por ser uma repreensão informal.
Artigo 2º - Advertência formal:
A advertência formal é o segundo nível de punição, para casos um pouco mais graves, ou aonde o erro foi mais acentuado. A advertência formal deve ser registrada por meio de uma postagem no fórum, no tópico destinado para tal finalidade na área de Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos. A advertência deve ser postada conforme o modelo á seguir:
Eu, policial [Nome do policial], possuidor da patente de [Patente do policial] advirto o policial [Nome do policial advertido] formalmente, por ter cometido a seguinte transgressão:
[Citar o ocorrido com todos os detalhes possíveis]
Ciente de que poderei ser submetido a averiguações, solicito a inclusão de [Quantidade de advertências dadas ao policial, podendo ser no máximo 3] advertências no histórico do policial supracitado.
[Nome do policial advertido] [TAG] [Data da promoção] - [Quantidade de advertências]
Exemplo:
Eu, policial Fulano, possuidor da patente de coronel advirto o policial Ciclano formalmente, por ter cometido a seguinte transgressão:
Fugiu de uma ronda para a qual foi escalado, e ao ser punido com uma advertência verbal, foi insubordinado.
Ciente de que poderei ser submetido a averiguações, solicito a inclusão de 1 advertência no histórico do policial supracitado.
Ciclano [XXX] 00 Ago 2100 - 1 advertência
Após a postagem do requerimento, fica a cargo da secretaria incluir a advertência na listagem destinada para tal finalidade no tópico: Secretaria: Listagens.
Artigo 3º - Rebaixamento/Desligamento:
O rebaixamento e a demissão podem e devem ser utilizado, não apenas quando existe alguma transgressão disciplinar grave, mas também quando o policial rebaixado/demitido, não mantém um desempenho compatível com sua patente. O modelo para postagem consta no tópico: Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos dentro dos formulários: Formulário: Corpo de Oficiais. e Formulário: Corpo de Praças.
Artigo 4º - Exoneração:
O banimento (exoneração) é uma prerrogativa da corregedoria e da supremacia sendo assim é utilizado apenas em casos extremos. Não existe requerimento, e a secretaria não tem obrigações para com a listagem, presente no tópico:Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Demissões e Desligamentos na listagem: Listagem: Exoneração.
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Anexo formulado e escrito por iDJLucas.